Cédula de Crédito Bancário
- 02 (duas) vias da cédula.
Emitente Pessoa Física:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do emitente;
Emitente Pessoa Jurídica:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cópia autenticada do contrato social e todas as alterações;
- Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial.
Com garantia hipotecária/Alienação fiduciária de imóvel Urbano:
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal, referente ao imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome dos proprietários;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos proprietários do imóvel;
- Caso o proprietário não seja casado, apresentar declaração referente a convivência (ou não) em união estável.
Com garantia hipotecária/Alienação fiduciária de imóvel rural:
- Cópia do último CCIR, quitado;
- Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, ou cópia autenticada dos 05 (cinco) últimos ITR’s, quitados e acompanhados da declaração de entrega;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome dos proprietários;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos proprietários do imóvel;
- Caso o proprietário não seja casado, apresentar declaração referente a convivência (ou não) em união estável.
Com garantia pignoratícia:
- Cópia autenticada do Contrato de arrendamento/comodato, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; ou cópia autenticada da carta de anuência se a área não for do emitente ou de outro signatário da cédula.