Cédula de Produto Rural
- Cédula de Produto Rural em 03 (três) vias;
- Cópia autenticada do Contrato de arrendamento/comodato, devidamente registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; ou cópia autenticada da carta de anuência se a área não for do emitente ou de outro signatário da cédula;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome do emitente.
Se houver hipoteca/alienação fiduciária de imóvel rural:
- Cópia do último CCIR, quitado;
- Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, ou cópia autenticada dos 05 (cinco) últimos ITR’s, quitados e acompanhados da declaração de entrega;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome dos proprietários;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos proprietários do imóvel.
Se houver hipoteca/alienação fiduciária de imóvel urbano:
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal, referente ao imóvel;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em nome dos proprietários;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome dos proprietários do imóvel.
Se o emitente e/ou hipotecante for pessoa jurídica:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Cópia autenticada do contrato social e todas as alterações;
- Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial.