Incorporação de Condomínio
- Requerimento da proprietária com firma reconhecida solicitando o registro da incorporação.
OBSERVAÇÃO: Caso a incorporadora seja pessoa jurídica, necessário se faz que no requerimento conste a data do contrato social, o número do registro na Junta Comercial ou no registro competente, e o artigo do contrato que delega a representação legal.
- Contrato Social completo, alterações e Certidão Simplificada da Junta Comercial com validade de 30 dias (acompanhado de declaração de residência de cada um dos sócios).
- Título de propriedade de terreno ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou permuta, devidamente registrado, do qual constem cláusulas de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção.
CERTIDÕES:
1) A princípio, todas as certidões relativas ao imóvel deverão ser extraídas na comarca da situação do imóvel e as relativas às pessoas, na comarca do imóvel e na residência das pessoas figurantes no processo.
2) Quando as certidões dos cartórios distribuidores apresentarem ações, solicitar a certidão esclarecedora, ou seja, inteiro teor da ação.
a) – Certidões Negativas de Impostos Federais, Estaduais e Municipais, de Protesto de Títulos de Ações Cíveis e Criminais e de Ônus Reais (relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno, ao incorporador e também aos sócios da incorporadora);
a1) Certidão Negativa de Tributos Federais (Certidão Conjunta Negativa Da Procuradoria Geral Da União e Secretaria Da Receita Federal);
a2) Tributos Estaduais (Procuradoria do Estado de Mato Grosso);
a3) Tributos Municipais;
a4) Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
a5) Certidão Negativa da Justiça Federal;
a6) Certidão Negativa de Execução Fiscal;
a7) Certidão de Falência e Concordata;
a8) Ações Civis e Criminais (não restringir a busca por tempo – exemplo: 5 anos);
a9) Protesto (período de cinco anos);
Em se tratando de Pessoa Jurídica, as certidões criminais deverão ser apresentadas também em nome das pessoas físicas sócias e administradores.
b) Histórico vintenário dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 (vinte) anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
c) Projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes; assinado pelo arquiteto, engenheiro responsável e proprietária, com firmas reconhecidas;
d) Cálculo das áreas das edificações, discriminando, além do global e das partes comuns, e indicando, cada tipo de unidade, a respectiva metragem de área construída (Quadros I e II);
e) Certidão Negativa do INSS, quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições;
f) Memorial descritivo, em 02 (duas) vias, com firmas devidamente reconhecidas, das especificações da obra projetada, segundo modelo a que se refere o Inciso IV, do Artigo 53, da Lei 4.591/64 (Quadros VI, VII e VIII);
g) Avaliação de custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, calculada de acordo com a norma do Inciso III, do Artigo 53, da Lei 4.591/64 com base nos custos unitários referidos no Artigo 54, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra (Quadros III e IV);
h) Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão (Quadro V e memorial descritivo);
i) Minuta da futura Convenção de Condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;
j) Declaração em que se defina parcela do preço de que trata o Inciso II, do Artigo 39, da Lei 4.591/64;
k) Certidão do Instrumento Público de Mandado, referido no Parágrafo 1° do Artigo 31 da Lei 4.591/64 (Quando o proprietário for diferente do incorporador);
l) Declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência (Artigo 34 da Lei 4.591/64);
m) Declaração assinada pelo incorporador, acompanhada de plantas elucidativas sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos;- CREA/ART de todos os engenheiros que participaram do processo, inclusive do engenheiro responsável pelo cálculo, devidamente quitada;
- Alvará de construção;
- Projetos devidamente aprovados pela Prefeitura Municipal, assinados pela proprietária, arquiteto e engenheiro responsável, com firma reconhecida;
- Projetos complementares (hidráulico, elétrico, estrutural).
- Licença ambiental (instalação e prévia) acima de 12 unidades (12 não precisa, 13 precisa) – Decreto Municipal nº 3.187/2016.
- OBSERVAÇÃO:
1) Os quadros acima citados se referem aos quadros de áreas expedidos segundo a norma 12.721/2004 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, sendo que os mesmos devem estar assinados pelo engenheiro responsável com firma reconhecida, relativos ao próprio mês ou a um dos 2 (dois) meses anteriores à apresentação dos documentos para registro.