Integralização de Capital
IMÓVEIS URBANOS
IMÓVEIS RURAIS
Além dos documentos acima:
PARA IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
- (2 vias) Se LTDA – Contrato social ou alteração (original) em que se deu a integralização (deverá estar registrado na Junta Comercial – art. 64 da Lei)
- Se S/A, é necessário a Ata (Assembléia Geral de Constituição da Sociedade Anônima) registrada na Junta Comercial ou Escritura Pública;);
- OBS: O contrato (ou alteração) original apresentado deverá ter firmas reconhecidas por verdadeira nas assinaturas dos transmitentes do imóvel, já as assinaturas dos outros sócios e das testemunhas poderão ser por semelhança;
- Requerimento em nome da empresa, assinado pelos representantes, com firmas reconhecidas, solicitando a o registro da integralização dos imóveis, bem como todas as averbações que se fizerem necessárias;
- IPTU 2017 (apenas para urbanos);
- Certidão Negativa de Débitos do imóvel expedida pela Prefeitura (apenas para imóvel urbano);
- Manifestação da prefeitura municipal quanto à não incidência de ITBI ou, caso incida o imposto, apresentar a Guia do ITBI e respectivo comprovante de pagamento
- Os transmitentes devem declarar sob responsabilidade e com firma reconhecida por VERDADEIRA a exigência constante no art. 1º, §3º do Decreto 93.240/86: “Declarar sob pena de responsabilidade civil e penal, a inexistência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo”.
- Certidão Simplificada atualizada da empresa;
- Cópia autenticada de todas as alterações contratuais;
- CND da RFB em nome dos proprietários;
- CND Trabalhista em nome dos proprietários;
IMÓVEIS RURAIS
Além dos documentos acima:
- CCIR do imóvel;
- Declaração completa do ITR;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Territorial Rural;
- Caso o imóvel possua área de preservação averbada na matrícula, apresentar Declaração da empresa adquirente (com firmas reconhecidas), atestando ciência da existência de averbação de reserva, conforme matrícula.
PARA IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
- Caso haja hipoteca, apresentar ainda:
- Anuência do credor hipotecário (com firmas reconhecidas);
- Declaração da empresa adquirente (com firmas reconhecidas), atestando ciência de que sobre o imóvel existe tal hipoteca.