Integralização de Capital IMÓVEIS URBANOS
  • (2 vias) Se LTDA – Contrato social ou alteração (original) em que se deu a integralização (deverá estar registrado na Junta Comercial – art. 64 da Lei)
  • Se S/A, é necessário a Ata (Assembléia Geral de Constituição da Sociedade Anônima) registrada na Junta Comercial ou Escritura Pública;);
  • OBS: O contrato (ou alteração) original apresentado deverá ter firmas reconhecidas por verdadeira nas assinaturas dos transmitentes do imóvel, já as assinaturas dos outros sócios e das testemunhas poderão ser por semelhança;
  • Requerimento em nome da empresa, assinado pelos representantes, com firmas reconhecidas, solicitando a o registro da integralização dos imóveis, bem como todas as averbações que se fizerem necessárias;
  • IPTU 2017 (apenas para urbanos);
  • Certidão Negativa de Débitos do imóvel expedida pela Prefeitura (apenas para imóvel urbano);
  • Manifestação da prefeitura municipal quanto à não incidência de ITBI ou, caso incida o imposto, apresentar a Guia do ITBI e respectivo comprovante de pagamento
  • Os transmitentes devem declarar sob responsabilidade e com firma reconhecida por VERDADEIRA a exigência constante no art. 1º, §3º do Decreto 93.240/86: “Declarar sob pena de responsabilidade civil e penal, a inexistência de outras ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel e de outros ônus reais incidentes sobre o mesmo”.
  • Certidão Simplificada atualizada da empresa;
  • Cópia autenticada de todas as alterações contratuais;
  • CND da RFB em nome dos proprietários;
  • CND Trabalhista em nome dos proprietários;

IMÓVEIS RURAIS
Além dos documentos acima:
  • CCIR do imóvel;
  • Declaração completa do ITR;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos ao Imposto Territorial Rural;
  • Caso o imóvel possua área de preservação averbada na matrícula, apresentar Declaração da empresa adquirente (com firmas reconhecidas), atestando ciência da existência de averbação de reserva, conforme matrícula.

PARA IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
  • Caso haja hipoteca, apresentar ainda:
  • Anuência do credor hipotecário (com firmas reconhecidas);
  • Declaração da empresa adquirente (com firmas reconhecidas), atestando ciência de que sobre o imóvel existe tal hipoteca.
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