Especificação de Instituição de Condomínio
  • Requerimento do proprietário, dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da situação do imóvel, com firma reconhecida, solicitando o registro da INSTITUIÇÃO, ESPECIFICAÇÃO E CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, constando o número da matrícula onde será feito o registro solicitado (Art. 222 da Lei nº. 6.015/73).

OBSERVAÇÕES:

1) Se o proprietário for pessoa jurídica, o requerimento deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(ais), devendo ser juntado o Contrato ou Estatuto Social e todas as eventuais alterações, devidamente registrados no Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial competente, provando a regularidade de situação e representação da empresa.

2) Tratando-se de empresa constituída por outras pessoas jurídicas, tais certidões deverão se referir aos representantes legais destas últimas.
  • Anexar declaração, sob pena da lei, que a alteração contratual sob nº…., é a última efetivada.
  • Se o requerente, pessoa física ou jurídica, for representado por procuração, deverá, então, ser juntado o competente instrumento de mandato, com poderes especiais.
  • Instrumento Público ou Particular de Convenção, Especificação e Instituição de Condomínio (Arts. 1.332 a 1.334 do Código Civil), em 02 (duas) vias, com firmas devidamente reconhecidas.
  • Quadro de áreas expedido segundo a norma 12.721/2004 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, assinado pelo engenheiro responsável com firma reconhecida, relativos ao próprio mês ou a um dos 2 (dois) meses anteriores à apresentação dos documentos para registro.
  • Projeto completo da construção, assinado pelo engenheiro responsável, devidamente aprovado pelos órgãos competentes (Art. 32, alínea “d” da Lei nº. 4.591/64).
  • Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos (Art. 32, alínea “p” da Lei nº. 4.591/64).
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